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4000729-19.2026.8.26.0075

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Bertioga · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000729-19.2026.8.26.0075/SP AUTOR: WALTER NATALINO SORRENTINO ADVOGADO(A): ISAC ROMÃO BORGES NETO (OAB SP493166) AUTOR: NADIA CAMPEAO ADVOGADO(A): ISAC ROMÃO BORGES NETO (OAB SP493166) RÉU: CONSTRULABOR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): KELLY CHRISTINA MONTEZANO FIGUEIREDO (OAB SP236589) ADVOGADO(A): KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB SP321446) RÉU: ONE HOME CLUB EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOE SPE LTDA ADVOGADO(A): KELLY CHRISTINA MONTEZANO FIGUEIREDO (OAB SP236589) ADVOGADO(A): KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB SP321446) RÉU: MARCOS QUINTANA ADVOGADO(A): KELLY CHRISTINA MONTEZANO FIGUEIREDO (OAB SP236589) ADVOGADO(A): KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB SP321446) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 85, PED LIMINAR/ANT TUTE1: cuida-se de petição intermediária por meio da qual os autores requerem a concessão de tutela de urgência para que a requerida seja obrigada a autorizar visitas ao imóvel objeto da lide ao menos uma vez por mês, até a sua efetiva entrega. Entendo que o pedido não comporta deferimento. Verifica-se que a sentença já fixou prazo certo para a entrega do imóvel aos autores, de modo que não se encontra evidenciado o periculum in mora necessário à concessão da medida pleiteada. Além disso, foram estabelecidos parâmetros indenizatórios em favor dos autores pelo período em que permanecem privados do uso e fruição do bem. Assim, eventual descumprimento do comando judicial, após o trânsito em julgado, não os deixará desamparados, uma vez que já há mecanismos aptos a assegurar a efetiva entrega do imóvel adquirido ou, em caso de inadimplemento, a apuração das perdas e danos cabíveis. Ademais, tampouco se evidencia a utilidade da medida requerida para a efetivação da decisão judicial, especialmente porque visitas sucessivas dos autores ao canteiro de obras podem, em tese, interferir no regular andamento dos trabalhos. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada, por ausência dos requisitos autorizadores. Ficam os autores intimados para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.

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