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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Orlândia · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4000728-17.2026.8.26.0404/SPAUTOR: SAID JACARANDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): IGOR MARTINS SUFIATI (OAB SP236814) ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA POLONI (OAB SP351064) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais remanescentes sob responsabilidade da parte autora (CPC, art. 90, caput). Oportunamente, encaminhem-se os autos à GECOF para a devida verificação das despesas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, realizadas as necessárias anotações e comunicações. Publique-se. Intimem-se.
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