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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000727-94.2026.8.26.0157/SPAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Em face do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da ação e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Por corolário, REVOGO a decisão liminar outrora concedida (Evento 11, DESPADEC1, Página 126). Caso tenha havido a efetivação de bloqueio judicial sobre o veículo descrito na exordial via sistema eletrônico RENAJUD, providencie a Serventia o imediato desbloqueio e o levantamento de toda e qualquer restrição imposta por este Juízo atrelada aos presentes autos. Custas e despesas pela parte autora, nos termos do art. 90, caput, do CPC, observada eventual a gratuidade de justiça. Sem condenação em honorários, pois a parte contrária não ofereceu resistência à pretensão autoral. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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