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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracaia · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000726-40.2025.8.26.0450/SPRÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DIRCE SIQUEIRA MENDES DO NASCIMENTO em face de BANCO AGIBANK S.A., para o fim de DECLARAR RESCINDIDOS os contratos de seguro prestamista objeto da lide, a contar de 24 de setembro de 2025, bem como CONDENAR o requerido à restituição simples dos valores correspondentes ao prêmio dos seguros cobrados, calculados de forma proporcional ao período residual não usufruído a partir de 24/09/2025 (pro rata die), corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora legais de 1% (um por cento) ao mês contados da citação. Sem condenação em custas e honorários advocatícios por se tratar de demanda do Juizado Especial (art. 55 Lei nº 9.099/95).
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