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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ibiúna · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000725-12.2025.8.26.0238/SPAUTOR: VALQUIRIA DA SILVA MACEDO ADVOGADO(A): PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB SP250338) ADVOGADO(A): LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB SP075946) RÉU: CESAR YONEDA ADVOGADO(A): MAGALY FRANCISCA PONTES DE CAMARGO (OAB SP271790) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo (Evento 85), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC/2015.
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