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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000722-97.2026.8.26.0278/SPAUTOR: ESTER QUINTINO FIGUEIREDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALINE MORAES DE OLIVEIRA (OAB SP336202) RÉU: MARLUCE MARTINS RODRIGUES CORDEIRO ADVOGADO(A): ERICA DA SILVA COSTA PARODI (OAB PR110672) SENTENÇA Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação para fins de determinar a transferência da titularidade administrativa do veículo Renault Logan EXPR 1.6, ano/modelo 2015, placa AYL8E37, RENAVAM nº 01012415973, para o nome da ré, bem como declarar sua responsabilidade pelos débitos de IPVA, licenciamento e multas incidentes após a tradição do bem e decorrentes de sua posse, rejeitados os pedidos de indenização por danos materiais e morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em pagamento de custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95). A autora já é beneficiária da assistência judiciária, conforme decidido em evento 5. Ao trânsito em julgado, oficie-se ao órgão de trânsito competente para que haja a transferência da titularidade administrativa do veículo mencionado na inicial para o nome da ré, observadas eventuais restrições e gravames existentes. P.I.C.
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