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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tupi Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000722-84.2026.8.26.0638/SPAUTOR: ELISETE TEREZINHA NERGES MIRANDA ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB SP405000) SENTENÇA Ante o exposto: a) DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em face da ausência de instauração do contraditório e da angularização processual. Custas e despesas processuais descabidas em razão do cancelamento da distribuição. Com o trânsito em julgado, proceda-se ao cancelamento da distribuição no sistema informatizado e arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Tupi Paulista, 04 de setembro de 2026.
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