Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Urupês · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000722-54.2026.8.26.0648/SP
AUTOR: MARIA APARECIDA SCOTTI DE AVEIRO
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE MONTEIRO CHERUBINI (OAB SP497856)
DESPACHO/DECISÃO
Na sua essência, trata-se o feito de pedido de produção antecipada de prova e que, em razão do alegado, fundamenta-se no art. 381, III, do Código de Process Civil, visando o prévio conhecimento de fatos que envolvam o negócio jurídico.
A produção da prova em comento não é complexa, visto que se limita apenas a apresentação do contrato realizado entre as partes, de modo que não há óbice legal no processamento do feito neste Juizado.
Nestes termos, cite-se o requerido para apresentar o referido contrato ou justifique a impossibilidade de fazê-lo.
Prazo de 15 dias.
A citação será pelo DJE e, caso não se confirme, expeça-se carta postal com as advertências de praxe.
Indefiro a tutela provisória, visto que o contrato data do ano de 2022 e somente após mais de quatro anos busca o requerente a exibição pretentida de forma que entendo não haver urgência a determinar a concessão da tutela sem a oitiva da parte contrária, sem olvidar que tratar-se-ia de prestação satisfativa.
Int.