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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000721-55.2026.8.26.0297/SPAUTOR: PAULO CESAR SOUZA OHY
ADVOGADO(A): IGOR NASCIMENTO MENDES (OAB GO065204)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CESAR SOUZA OHY em face de BANCO PAN S.A. Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação ao autor, por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 98, § 3º, do CPC). Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Jales, 04 de setembro de 2026.