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4000720-16.2026.8.26.0218

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Gab. 05 - 2ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau · Acórdão

    Apelação Nº 4000720-16.2026.8.26.0218/SP RELATOR: Juiz JOAO BATTAUS NETO APELANTE: SUZIMEIRE DANTAS (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO CESAR REGODANSO NALIN (OAB SP410613) APELADO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) EMENTA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. HONORÁRIOS POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME. APELAÇÃO DA AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU ABUSIVIDADE DOS JUROS DE UM CONTRATO E FIXOU HONORÁRIOS POR EQUIDADE DE R$ 400,00 EM SEU FAVOR. BUSCA RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE EM OUTROS DOIS CONTRATOS E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. (I) ABUSIVIDADE DOS JUROS PACTUADOS; (II) SUFICIÊNCIA DOS HONORÁRIOS FIXADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR. TAXA DE JUROS SÓ É ABUSIVA SE EXCEDER O DOBRO DA MÉDIA BACEN (TEMA 27/STJ). AS TAXAS CONTRATADAS (9,49% A.M.) SUPERAM AS MÉDIAS (5,78% E 6,31% A.M.), MAS NÃO O DOBRO, AFASTANDO REVISÃO E RESTITUIÇÃO. HONORÁRIOS DE R$ 400,00 SÃO IRRISÓRIOS E VIOLAM A DIGNIDADE DA ADVOCACIA, CABENDO MAJORAÇÃO CONFORME ART. 85, §§ 2º E 11, DO CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA MAJORAR OS HONORÁRIOS DA AUTORA PARA R$ 800,00, MANTIDA A SENTENÇA NO MAIS. TESE: JUROS ATÉ O DOBRO DA MÉDIA BACEN NÃO SÃO ABUSIVOS; HONORÁRIOS IRRISÓRIOS FIXADOS POR EQUIDADE COMPORTAM MAJORAÇÃO (ART. 85, §§ 2º E 11, CPC). LEGISLAÇÃO: ART. 51, § 1º, CDC; ART. 85, §§ 2º, 8º, 8º-A E 11, CPC. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Núcleo 4.0 Em Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto, apenas para o fim de ajustar os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do patrono da autora, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

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