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4000719-77.2025.8.26.0408

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 4000719-77.2025.8.26.0408/SP AUTOR: BRUNA TODAO CREMA ADVOGADO(A): JULIO CESAR KAWANO (OAB SP297791) AUTOR: GILSON PEDRO CREMA ADVOGADO(A): JULIO CESAR KAWANO (OAB SP297791) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, anteriormente indeferidos, sob o argumento de que houve alteração superveniente de sua situação econômica. Alega que foi notificado por seu empregador acerca de seu desligamento, conforme aviso de dispensa juntado aos autos, bem como que já consta em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social a baixa do vínculo empregatício, de modo que ficará, em breve, sem fonte de renda. Com efeito, os documentos apresentados demonstram a superveniência de circunstância apta a modificar a situação econômica anteriormente considerada, notadamente diante da iminência do encerramento do vínculo empregatício e consequente perda da renda auferida. Assim, considerando os elementos atualmente constantes dos autos, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. No mais, considerando a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis (evento 69), intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre o seu teor, juntado a planta e o memorial descritivo retificados, bem como apresente a certidão de registro do pacto antenupcial. Intime-se.

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