Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altinópolis · Sentença
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4000719-74.2026.8.26.0042/SPREQUERENTE: LUCAS NICOLAU DA SILVA
ADVOGADO(A): OG QUEIROZ JUNIOR (OAB MG128185)
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado pelas partes qualificadas nos autos, tendo por objeto direitos de natureza patrimonial disponíveis decorrentes de contrato de prestação de serviços. As partes, plenamente capazes e assistidas na forma da lei, celebraram acordo extrajudicial, requerendo sua homologação judicial para que produza os efeitos legais próprios. Verifico que o ajuste foi celebrado por agentes capazes, tem objeto lícito, possível e determinado, não havendo indícios de vício de consentimento ou afronta à ordem pública, aos bons costumes ou a direito indisponível. Presentes os requisitos legais, a autocomposição deve ser prestigiada, em observância aos princípios da economia processual, da consensualidade e da pacificação social. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e art. 57 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, passando a integrar a presente decisão como se nela estivesse transcrito. Em consequência, julgo extinta a ação com resolução do mérito. O acordo homologado constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.