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4000719-51.2026.8.26.0373

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000719-51.2026.8.26.0373/SP EXEQUENTE: H. M. MARTORI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB SP430486) ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483) DESPACHO/DECISÃO Defiro o início de cumprimento de título judicial. Sendo o réu revel, intime-se, por carta, para que comprove(m) o pagamento do débito indicado, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29/12/2003, Art. 4º, inciso III). Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito. Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo sem pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação, nos próprios autos, na forma do artigo 525, do CPC. A hipótese de pagamento, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, todavia, deverá o polo ativo atender a exigência do Comunicado Conjunto 1514/2019, ou seja, preencher e apresentar nos autos o respectivo formulário de levantamento eletrônico, disponibilizado no endereço eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprovado pagamento na forma acima indicada e apresentado o respectivo formulário, fica a serventia autorizada a expedir mandado de levantamento eletrônico, mediante prévia conferência. Finalmente, comprovado o pagamento do débito, a ausência de manifestação do polo exequente sobre eventual saldo devedor remanescente será interpretada como tácita quitação, permitindo extinção nos termos do artigo 924, II, do CPC. Int. Ribeirão Preto, 08/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara Reg. Comp. Empresarial e Conflitos à Arbitragem Foro Espec. 3ªe 6ª RAJs · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000719-51.2026.8.26.0373/SP Assunto: Marca EXEQUENTE: H. M. MARTORI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A): MATHEUS KROLL BALDUINO NASCIMENTO (OAB SP430486) ADVOGADO(A): RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB SP265483) ATO ORDINATÓRIO Constatado que a parte requerida foi cadastrada com CEP genérico (final -000), fica intimada a parte autora para que providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a inclusão do endereço completo e correto da parte requerida, com o respectivo CEP específico e completo, devendo sinalizar o endereço correto como FAVORITO (estrela amarela). Nos termos do Infoeproc nº 55, "No eproc, via de regra, a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo a atuação das unidades judiciais meramente residual..." Ainda, segundo a Resolução nº 963/2025 do Órgão Especial do TJSP: "Art. 24 - Caberá ao peticionante: I - preencher corretamente os campos obrigatórios do formulário eletrônico; II - qualificar corretamente todas as partes e seus representantes indicadas na petição, com as informações que dispuser, especialmente CPF ou CNPJ, nos termos do art. 15 da Lei nº 11.419/2006" O passo a passo para a regularização do endereço pode ser conferido no Infoeproc nº 69 e o CEP correto pode ser confirmado diretamente neste link do site dos Correios, digitando-se o nome do logradouro (sem úmero de casa, apartamento, lote, prédio ou abreviação) e o município. IMPORTANTE: Após efetuar a inclusão do novo endereço, fica dispensada a parte autora de efetuar novo peticionamento, pois o processo será automaticamente encaminhado para cumprimento. Local: Ribeirão Preto

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