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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Mirandópolis · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000719-05.2026.8.26.0356/SP AUTOR: EDILAINE DA SILVA ALVES ADVOGADO(A): GUSTAVO VISCOVINI LIBERT DA SILVA (OAB SP470331) RÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. De proêmio, intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a petição do evento nº 55, no prazo de 15 dias. 2. No silêncio da parte requerida, considerando o trânsito em julgado da sentença/acordão, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para o início do cumprimento de sentença, o qual deverá ser promovido mediante a distribuição de novo procedimento, com a correta classificação na classe “Cumprimento de Sentença” e a indicação do assunto conforme o título judicial. No campo “Processo originário”, deverá o peticionante informar o número dos presentes autos. Para maiores informações, consulte o Infoeproc – Edição nº 17 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf.). Int.
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