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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 4000717-21.2026.8.26.0587/SP REQUERENTE: JAIR RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO MACKEVICIUS (OAB SP337851) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o prazo suplementar de 60 dias (evento 54, PET1). Após, independentemente de nova intimação, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, providenciando e requerendo o quanto necessário ao andamento do feito. Caso a parte autora, a qualquer momento da tramitação processual, quede inerte por mais de 30 dias, quando devidamente intimada a promover atos e diligências de sua incumbência, será imediatamente expedida carta de intimação pessoal para que supra a falta, dando andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Tudo conforme art. 485, III, § 1º, do CPC. Deve(m) o(a)(s) advogado(a)(s) e auxiliares da justiça cadastrar(em) a(s) petição(ões) com a correta classificação, a fim de agilizar o fluxo de trabalho e permitir a eficiência das automações do sistema Eproc; caso contrário, o requerimento será apreciado na ordem cronológica de recebimento. Intime-se.
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