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4000716-64.2026.8.26.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4000716-64.2026.8.26.0222/SPRELATOR: LEONARDO MUSSIN DE FREITAS RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 45 - 08/09/2026 - APELAÇÃO

  2. Intimação

    TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4000716-64.2026.8.26.0222/SPAUTOR: ALESSANDRA APARECIDA GELINE FERREIRA ADVOGADO(A): TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB SP210343) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRA APARECIDA GELINE FERREIRA em face de BANCO BMG S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência e da conduta processual verificada: a) condeno a autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a suspensão de exigibilidade do artigo 98, § 3º, do CPC exclusivamente quanto a essas verbas em razão da gratuidade; b) condeno a autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé, que fixo em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio nos artigos 80, incisos II e III, e 81, caput, do Código de Processo Civil, cuja exigibilidade não é suspensa pela gratuidade da justiça (artigo 98, § 4º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Dispensado o registro.

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