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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000716-50.2026.8.26.0453/SPAUTOR: TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB SP343074) ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB SP497831) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por TIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BUSTILHO em relação a RAFAEL BATISTA LEITE, qualificadas nos autos. Tendo havido avença entre as partes (evento 30), a HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, resolvo o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a interrupção e o desbloqueio de valor em favor da parte autora. Em caso de descumprimento do acordo, a parte autora deverá providenciar a distribuição do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa nos autos. P.R.I.C.
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