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4000716-33.2025.8.26.0664

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000716-33.2025.8.26.0664/SP AUTOR: GABRIELLA SILVA CUNHA ADVOGADO(A): PAULA MARIANNA ALVES RIBEIRO (OAB SP405549) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Respeitado entendimento contrário, não compete a este Juízo promover diligências destinadas à localização de partes, sejam elas a expedição de ofícios, a requisição de informações a órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, ou ainda pesquisas nos sistemas informatizados. Tais providências incumbem à parte autora, que deve instruir adequadamente a inicial com os dados necessários à citação. O procedimento do Juizado Especial Cível, regido pelos princípios da simplicidade, informalidade e celeridade (art. 2º da Lei nº 9.099/95), exige que a parte interessada promova os esforços necessários à obtenção de informações que viabilizem o regular prosseguimento do feito. A opção pelo rito sumaríssimo constitui faculdade que envolve vantagens e limitações inerentes a essa escolha processual. Diferentemente do procedimento comum, que admite maior amplitude probatória e medidas citatórias diversificadas – incluindo citação por edital (art. 256 do CPC) e realização de diligências investigativas –, o rito do Juizado pauta-se pela cooperação ativa das partes na condução do processo, transferindo-lhes o ônus de viabilizar seu regular andamento. Ante o exposto, indefiro o pedido. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para apresentar endereço atualizado da parte requerida FAST PAGAMENTOS SEGUROS LTDA, sob pena de extinção do processo. Localizado o endereço, deve o autor para providenciar a inclusão do novo endereço indicado conforme Infoproc 69. Int.

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