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4000715-86.2026.8.26.0252

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000715-86.2026.8.26.0252/SPAUTOR: ACOUGUE E MERCEARIA FRASSON LTDA ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO ESTEVES (OAB SP396942) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Compra e venda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Libere-se a pauta de eventual audiência agendada. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000715-86.2026.8.26.0252/SPAUTOR: ACOUGUE E MERCEARIA FRASSON LTDA ADVOGADO(A): ALMIR ROGERIO ESTEVES (OAB SP396942) SENTENÇA Vistos. Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - Compra e venda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos, em até seis (06) meses corridos, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de presumir-se o seu cumprimento. Libere-se a pauta de eventual audiência agendada. Custas, despesas e honorários indevidos (art. 55 da Lei n. 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as N.S.C.G.J. P.I.C.

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