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4000715-19.2025.8.26.0318

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Leme · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000715-19.2025.8.26.0318/SP AUTOR: SUHAI SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB SP130337) RÉU: COSTA & VICENTE LTDA. ADVOGADO(A): MARIA JULIA CONSULI MENEZES OTA (OAB SP324953) RÉU: GENTE SEGURADORA SA ADVOGADO(A): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668) DESPACHO/DECISÃO VISTOS etc. As partes são legítimas, litigam com interesse e estão bem representadas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos que demandam a produção de prova oral: se a culpa pelo acidente de trânsito foi do motorista e preposto da requerida COSTA & VICENTE LTDA., entrando na contramão de direção ao invadir a pista contrária por onde vinha o veículo segurado pela autora e pilotado por MARCELO DE CRESCENZO. O ônus da prova desses fatos cabe à requerente, pois constitutivos dos direitos indenizatórios postulados na inicial (artigo 373, inciso I, do CPC). Os danos materiais perseguidos e seus montantes não precisam nem necessitam de prova diversa da documental e já existente no processo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de outubro de 2026, às 14:30 horas. Anoto que, caso as partes desejem, poderão optar pela realização do ato por meio de videoconferência, bastando peticionar nesse sentido em até 10 (dez) dias antes da audiência. Intimem-se pessoalmente as partes ou seus representantes legais para prestarem depoimentos pessoais sob pena de confissão. Testemunhas serão ouvidas desde que respeitado o prazo de 10 dias da publicação desta decisão para apresentação do rol (artigo 357, § 4º, do CPC de 2015), que deverá obedecer, sempre que possível, o artigo 450 do CPC de 2015. Quanto à intimação das testemunhas, os Doutos Causídicos das partes deverão observar o artigo 455, caput, e § 1º, do CPC de 2015. Intime-se.

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