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4000712-67.2025.8.26.0220

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Guaratinguetá · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000712-67.2025.8.26.0220/SP EXEQUENTE: KATIA CILENE DA SILVA ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BAESSO DA SILVA (OAB SP401555) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB SP376147) ADVOGADO(A): KATIA CILENE DA SILVA (OAB SP318674) EXEQUENTE: LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO ADVOGADO(A): LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB SP376147) ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA BAESSO DA SILVA (OAB SP401555) DESPACHO/DECISÃO VISTOS. Diante dos depósitos judiciais comprovados pelo INSS decorrentes da penhora sobre proventos (Evento 101), aliados à notícia de pagamento voluntário da diferença residual noticiada pelos exequentes (Evento 119), tem-se por integralmente garantida a presente execução. Desta forma, intime-se a executada para tomar ciência da efetivação da penhora e da garantia integral do juízo, bem como, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, informando expressamente se possui interesse na oposição de embargos à execução em audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser designada para esse fim, nos termos do art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/1995. Fica a parte executada expressamente advertida de que o silêncio ou o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como desinteresse processual e preclusão da via defensiva, importando na imediata extinção da execução pela satisfação da obrigação, com a consequente expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) dos valores depositados em favor dos exequentes. Intimem-se.

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