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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000712-27.2025.8.26.0201/SP EXEQUENTE: ANDRESSA CASADEI COLACHEQUI PEDROLLI ADVOGADO(A): CAROLINA MONTEIRO DE AGUIAR (OAB SP489488) DESPACHO/DECISÃO Vistos. EVENTOS 38 e 40: Proceda-se à transferência do valor bloqueado de R$ 150,00 para conta judicial, restituindo-se os demais valores em favor da executada. Com a transferência, expeça-se MLE em favor da exequente. Nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão da execução. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Fica ciente o exequente que, transcorrido o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos serão julgados extintos nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se.
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