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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Brotas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000710-84.2025.8.26.0095/SPAUTOR: MARIA REGINA CORREA BRAGA
ADVOGADO(A): ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA ALVES (OAB SP131348)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por MARIA REGINA CORREA BRAGA em face de BANCO DO BRASIL S.A. e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para CONDENAR a requerida a restituir à autora a quantia total de R$ 74.475,45 (setenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 24.825,45 referentes a 50% da transferência de 30/09/2025 e R$ 49.650,00 referentes à integralidade da transferência de 01/10/2025, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024) a contar de cada desembolso e juros moratórios calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA (art. 406, §1º, do Código Civil), devidos desde a citação (09/01/2026). Diante da sucumbência recíproca, condeno a autora ao pagamento de 25% das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da requerida fixados em 10% sobre a parcela rejeitada dos pedidos (art. 85, §2º, e art. 86, caput, do CPC). A instituição financeira ré, por sua vez, arcará com o remanescente das custas e despesas processuais (75%), além de honorários advocatícios em favor do patrono da autora arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado. P.I.C. Brotas, 10 de setembro de 2026.