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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000710-25.2026.8.26.0168/SPAUTOR: CRISTINA NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor dos patronos do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a suspensão da exigibilidade de tais verbas em virtude da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC (Evento 17, DESPADEC1). Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I.