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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · Sentença
DESPEJO Nº 4000707-79.2026.8.26.0456/SPAUTOR: VANDA URDER RAMALHO ADVOGADO(A): LUIZ UMBERTO FEBA FERNANDES JUNIOR (OAB SP526006) RÉU: MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE DA SILVA ECHEVERRIA (OAB SP322442) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida por VANDA URDER RAMALHO contra MICHEL BURANI PEREIRA JUNIOR, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atual da ação, conforme artigo 81, caput, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO a autora no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono adversário, ora fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atual da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Diploma Civil adjetivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.
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