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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000706-61.2026.8.26.0079/SPAUTOR: HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) RÉU: COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ ADVOGADO(A): ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB SP153176) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação que HDI SEGUROS S.A. propôs em face de COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para condenar a ré ao ressarcimento à autora do valor de R$ 2.450,00, computados, correção monetária e juros, ambos, da data do desembolso, declarando extinto o processo, com fundamento no art. 487, I, do CPC. A correção monetária será pelo IPCA/IBGE e os juros serão de 1% ao mês, ambos do desembolso e, a partir de 28/08/2024, passará a incidir a taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária, nos termos da Lei 14.905/2024. Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. P.I.C.
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