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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Altinópolis · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4000703-23.2026.8.26.0042/SPAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII
ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Pese o quanto solicitado, inexiste informação nos autos acerca dos poderes conferidos aos endossantes- Marcos Silva Souza e Rafael Carvalho Macedo-, para fins do endosso realizado à endossatária, ora postulante, razão pela qual esta deve juntar cópia de contrato social ou documento equivalente, devidamente assinado, que demonstre a legitimidade das referidas pessoas para cessão do crédito. Deve, ainda, juntar comprovação, no que se refere ao endossátário- Felipe Alt de Paiva Barroso-, assim como da outorgante da procuração nos autos- Ana Paula Silva Godoy-, que demonstrem, de acordo com seu respectivo Estatuto Social e eventuais alterações posteriores, a legitimidade de seus respectivo poderes. Assim sendo, nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, nos termos acima explicitados, sob pena de seu indeferimento. Int.