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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 3ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000700-71.2025.8.26.0505/SPAUTOR: EDUARDO BATISTA DOS REIS
ADVOGADO(A): MIRIÃ CRISTINA SANTOS OLIVEIRA (OAB SP525419)
AUTOR: AMME SERVICOS MEDICOS LTDA
ADVOGADO(A): MIRIÃ CRISTINA SANTOS OLIVEIRA (OAB SP525419)
RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, confirmando a tutela antecipada, para o fim de: (a) DETERMINAR que a requerida junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia do contrato do plano de saúde da parte autora, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão; (b) RECONHECER a abusividade dos reajustes do plano de saúde, nos anos de 2023 e 2025, devendo a requerida proceder ao recálculo das mensalidades, conforme índices de aumento limitados aos patamares, respectivamente, de 18,84% e 14,50% ao ano; (c) CONDENAR a requerida a restituir à autora, em dobro, os valores pagos acima dos índices fixados na presente sentença, quanto aos prêmios pagos nos anos de 2023 e 2025, a serem apurados em fase de liquidação de sentença. Sobre cada parcela paga indevidamente incidirá correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, a partir de cada desembolso, e juros de mora, a partir da citação (art. 405 do Código Civil). A correção monetária corresponderá ao IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do Código Civil, incidindo a partir da citação unicamente a taxa SELIC, a título de correção monetária e juros de mora. Diante da sucumbência recíproca, fica cada parte condenada ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios a serem fixados em fase de liquidação. Na sucumbência recíproca, as partes deverão ratear apenas as despesas. Por conseguinte, devem ser preservados os honorários advocatícios dos advogados de ambas as partes, em sua integralidade. Assim, os honorários deverão ser pagos integralmente, de forma cruzada, aos advogados da parte autora e parte requerida. Transitada em julgado e recolhidas eventuais custas pendentes, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.