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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Novo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000700-10.2025.8.26.0396/SPRÉU: DECOLAR. COM LTDA. ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLAVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: a) CONDENAR as rés Decolar.com Ltda. e Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., solidariamente, a pagar aos autores o valor de R$ 2.069,68 (dois mil e sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a título de indenização por danos materiais, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data do efetivo desembolso (14/11/2024) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação válida; b) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar a título de indenização por danos morais o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor (totalizando R$ 6.000,00), com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. P.R.I.C.
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