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4000698-93.2026.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapeva · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4000698-93.2026.8.26.0270/SP AUTOR: MARCELO RODRIGUES MOREIRA ADVOGADO(A): GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB SP155088) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14: Razão assiste ao autor. Não foi realizada a citação eletrônica do Banco-réu nos autos. CITE(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), via citação eletrônica, para integrar(em) a relação jurídico - processual (art. 238 CPC) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia (artigos 219 e 334 do CPC). ADVERTÊNCIAS: a) Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se o réu não contestar a ação será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. B) Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha de acesso. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. C). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Considerando a integração entre o sistema EPROC e as instituições financeiras, é dispensável e desnecessária a protocolização de petição com a única finalidade de informar o pagamento das despesas processuais ou de juntar o respectivo comprovante. O registro do pagamento da guia ocorre de forma automática, sendo os autos imediatamente movimentados pelas automações do sistema, independentemente de qualquer manifestação da parte. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e Cumpra-se. Itapeva/SP., 08/09/2026

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