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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Ibaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000695-55.2026.8.26.0233/SP
AUTOR: EMANUELLY OLIVEIRA MAGON
ADVOGADO(A): WELLY FERNANDO GALDIANO (OAB SP491613)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anotei.
Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável. Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado ou carta AR devidamente cumprido(a).
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es). Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo.
Considerando o interesse de menor impúbere, após a apresentação de contestação e eventual réplica, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação nos termos do art. 178, II, do CPC.
Intime-se.