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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Pirapozinho · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000694-80.2026.8.26.0456/SPAUTOR: MATHEUS BRITO DA SILVA
ADVOGADO(A): GUILHERME DE OLIVEIRA TOMISHIMA (OAB SP432089)
RÉU: CARLOS ROBERTO SOUZA E SILVA
ADVOGADO(A): RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB SP197930)
SENTENÇA
Isso posto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por MATHEUS BRITO DA SILVA contra CARLOS ROBERTO SOUZA E SILVA, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, da lei 13.105/2015, observando-se a condição suspensiva de exigibilidade preceituada no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o advento do trânsito em julgado, arquive-se. P. I. C.