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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Brodowski · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000694-02.2026.8.26.0094/SPAUTOR: MHEDICA SERVICE COMERCIO E MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO(A): PAULO SOARES SILVA (OAB SP151545)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para sanar a contradição e a omissão reconhecidas, determinando: a) que o dispositivo da sentença do evento 36 relativo aos consectários legais passe a vigorar com a seguinte redação: "Sobre o valor originário de cada duplicata, de R$ 2.975,00, vencidas em 18/01/2025 e 17/02/2025, incidirão correção monetária e juros moratórios desde os respectivos vencimentos, por se tratar de obrigação positiva, líquida e com termo certo, cuja mora se opera de pleno direito, nos termos do art. 397 do Código Civil, observados, quanto aos índices, os parâmetros dos artigos 389 e 406 do Código Civil, na redação conferida pela Lei 14.905/2024. Fica consignado que a quantia de R$ 7.136,02 corresponde ao débito já atualizado até junho de 2026, conforme planilha acostada à inicial, razão pela qual os consectários acima somente voltarão a incidir sobre esse montante a partir da data-base do referido cálculo, vedada duplicidade de incidência quanto ao período nele já computado"; b) a manutenção dos demais termos da sentença embargada, que permanecem incólumes; c) a anotação de que a oposição destes aclaratórios interrompeu o prazo para a interposição de outros recursos, na forma do art. 1.026, caput, do Código de Processo Civil, reiniciando-se a contagem a partir da intimação desta decisão. Intimem-se. Cumpra-se.