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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4000693-82.2025.8.26.0601/SP
RECORRENTE: HENRIQUE MARIANO JAMELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB SP134826)
ADVOGADO(A): EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB SP340519)
RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)
ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Na petição inicial, o autor narra que "em 25/01/2019, o Autor, premido por necessidades financeiras comuns à sua idade, buscou o Banco Réu visando a contratação de um empréstimo consignado tradicional. Sua intenção era cristalina: obter um valor fixo, para pagar em parcelas fixas, com data certa para terminar. Contudo, o Banco Réu, agindo em flagrante violação à boa-fé, formalizou a contratação de um Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem (RMC), modalidade que o Autor jamais solicitou ou compreendeu".
Portanto, a questão em debate se enquadra perfeitamente ao Tema 1414 do STJ.
O réu pretende análise da prova da ciência ou não do autor quanto à natureza do contrato celebrado, o que é incabível nesta fase.
Portanto, mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos.
Int.