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4000693-82.2025.8.26.0601

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4000693-82.2025.8.26.0601/SP RECORRENTE: HENRIQUE MARIANO JAMELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): EMERSON LAERTE MOREIRA (OAB SP134826) ADVOGADO(A): EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB SP340519) RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Na petição inicial, o autor narra que "em 25/01/2019, o Autor, premido por necessidades financeiras comuns à sua idade, buscou o Banco Réu visando a contratação de um empréstimo consignado tradicional. Sua intenção era cristalina: obter um valor fixo, para pagar em parcelas fixas, com data certa para terminar. Contudo, o Banco Réu, agindo em flagrante violação à boa-fé, formalizou a contratação de um Cartão de Crédito Consignado com Reserva de Margem (RMC), modalidade que o Autor jamais solicitou ou compreendeu". Portanto, a questão em debate se enquadra perfeitamente ao Tema 1414 do STJ. O réu pretende análise da prova da ciência ou não do autor quanto à natureza do contrato celebrado, o que é incabível nesta fase. Portanto, mantenho a decisão anterior por seus próprios fundamentos. Int.

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