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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000692-83.2026.8.26.0562/SPAUTOR: JOSE DE ALENCAR SANTANA ADVOGADO(A): MANOEL ROGELIO GARCIA (OAB SP175343) RÉU: RAFAEL SANCHES NETO ADVOGADO(A): FABIO BAPTISTA (OAB SP148024) RÉU: JH AUTOHAUS MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAGNO DA COSTA MACIEL (OAB SP151173) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO O FEITO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação a JH AUTOHAUS MULTIMARCAS LTDA, fazendo com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VI do CPC e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido em relação a RAFAEL SANCHES NETO, para condenar o réu a pagar ao autor a importância de R$ 36.744,00 (trinta e seis mil, setecentos e quarenta e quatro reais), a ser atualizada monetariamente a partir da data do ajuizamento da pretensão, com juros de mora a partir da data da citação, nos termos do disposto no artigo 406 do Código Civil.
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