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TJSP · 2° Vara Judicial da Comarca de Guariba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000691-85.2025.8.26.0222/SPAUTOR: FLAVIO WILLIAN PETRUCCI DA SILVA ADVOGADO(A): FILIPE TONELLI (OAB SP310161) RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) RÉU: SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB SP463146) DESPACHO/DECISÃO 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Direcional Engenharia S/A e Santa Cecília Empreendimentos Imobiliários Ltda. (Evento 42), mantendo integralmente a sentença embargada (Evento 36). Por serem os embargos manifestamente protelatórios, CONDENO as embargantes ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor do embargado, com fundamento no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Reabro o prazo para interposição de recursos por ambas as partes.
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