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TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000690-88.2026.8.26.0538/SP REQUERENTE: SAMUEL DE MOURA PARRO ADVOGADO(A): LILIANE LUZIA PINTO (OAB SP269529) REQUERIDO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS E REGIAO ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO GALIMBERTTI LUNARDI (OAB SP190687) DESPACHO/DECISÃO Vistos, A parte embargada, regularmente intimada para apresentação de impugnação aos embargos à execução, deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Considerando o protesto genérico por provas formulado na petição inicial, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos. Intime-se. Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, 04/09/2026
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