Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Pontal · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000690-13.2026.8.26.0466/SPAUTOR: SUPERMERCADO CARNEIRO LTDA ADVOGADO(A): LUIZ PAULO SALES ALVES (OAB SP496721) SENTENÇA Homologo por sentença, e para que surta todos os efeitos legais, o acordo realizado entre as partes. Por conseguinte, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. O pedido de homologação de acordo é incompatível com interesse recursal, uma vez que a busca pela autocomposição pressupõe a concordância das partes com os termos pactuados e com a extinção do processo. Proceda-se à anotação do trânsito em julgado no sistema.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.