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TJSP · Vara Única da Comarca de Colina · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4000688-45.2026.8.26.0142/SPAUTOR: SILVANIA MARINA FRANCISCO ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE FELIX (OAB SP377734) SENTENÇA Vistos. Foi apresentado pedido de extinção do processo. Não é o caso de consentimento da parte adversa uma vez que não houve citação. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência apresentada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 316 do mencionado diploma processual. Custas na forma da lei, observando-se que já recolhidas. Não oferecida a contestação, não são devidos honorários de advogado. Depois de publicada a decisão no Diário Oficial, anote-se o trânsito em julgado com baixa, a extinção e o arquivamento, que ora determino. P. I.
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