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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000688-23.2026.8.26.0020/SP AUTOR: CAROLINA OKUMA DUCATI ADVOGADO(A): NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB SP290310) DESPACHO/DECISÃO Atento à petição do evento 47, esclareço que a opção pelo Juizado Especial Cível está sujeita às especificidades e aos encargos a ele inerentes, entre os quais se encontra, nos moldes do artigo 9º da Lei nº 9.099/95, o comparecimento pessoal dos litigantes à audiência, que, a fim de atender melhor aos critérios estabelecidos pelo artigo 2º do mesmo diploma legal, efetivar-se-á na modalidade presencial, cabendo ao patrono, por sua vez, arcar com os custos advindos da aceitação do mandato. Ante o exposto, indefiro o requerimento de realização da audiência na modalidade remota, por videoconferência ou de forma híbrida. Determino à parte autora que, no prazo de 05 dias, esclareça se pretende prosseguir ou desistir da presente ação. Ressalto que a ausência de qualquer dos litigantes na mencionada audiência ensejará a imposição da sanção legal, não bastando a presença do advogado. Se estiver ausente a parte autora, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, com a condenação desta ao pagamento de custas processuais, conforme o artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995. Já o não comparecimento da parte ré resultará no decreto de revelia com a possibilidade de presunção da veracidade dos fatos alegados na petição, por força do artigo 20 da Lei nº 9.099/95. Int.
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