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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4000686-55.2026.8.26.0666/SP EMBARGANTE: ARNALDO ARRUDA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB SP165461) EMBARGANTE: LILIANE COSTA BRASILEIRO ARRUDA ADVOGADO(A): GUSTAVO BEN SCHWARTZ (OAB SP165461) DESPACHO/DECISÃO Juiz de Direito Dr. LUIZ GUSTAVO PRIMON Vistos. Trata-se de Embargos à Execução, distribuídos por dependência à ação de execução de título extrajudicial nº 1000330-82.2024.8.26.0666, em trâmite perante este Juízo no sistema SAJ. Em juízo de admissibilidade preliminar, constato que a parte embargante deixou de colacionar documentos indispensáveis à propositura da demanda. Dessa forma, DETERMINO que a parte embargante, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC), adote as seguintes providências corretivas: a) instrua a presente ação incidental com as cópias das peças processuais relevantes e indispensáveis extraídas dos autos da execução principal, notadamente a petição inicial da execução, o título extrajudicial que aparelha a cobrança, as procurações outorgadas pelas partes e o mandado de citação devidamente cumprido, acompanhado da respectiva certidão de juntada, em observância ao artigo 914, § 1º, do CPC; b) apresente cópias legíveis de seus documentos de identificação pessoal. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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