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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras · DESPACHO/DECISÃO
Petição Cível Nº 4000684-81.2026.8.26.0538/SP
REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO(A): ANA FLÁVIA LAMIM MAZZOTTI ZUANETTI (OAB SP424274)
REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
A autora requereu a retirada da audiência de conciliação designada para 24/09/2026, alegando a inexistência de perspectiva de acordo após a formação do contraditório.
Assiste-lhe razão.
A autocomposição pressupõe a existência de interesse das partes na tentativa conciliatória. Considerando a manifestação da autora, bem como a controvérsia já instalada após a apresentação de contestação e réplica, mostra-se desnecessária a manutenção da audiência designada, prestigiando-se os princípios da celeridade e da economia processual (arts. 3º, §3º, e 139, II, do CPC).
Verifica-se, ademais, que permanecem controvertidas questões relevantes atinentes à natureza da contratação, à alegada falsa coletivização do plano de saúde, à legalidade dos reajustes aplicados e à eventual necessidade de exame técnico para aferição dos índices utilizados pela operadora.
Assim, a fim de melhor delimitar os pontos controvertidos e verificar a necessidade da produção de prova pericial, reputo conveniente a abertura de prazo para especificação de provas.
Ante o exposto, diante da manifestação da parte autora e considerando a ausência de perspectiva concreta de autocomposição após o estabelecimento do contraditório, DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 24/09/2026, às 14h30, junto ao CEJUSC.
Comunique-se ao CEJUSC, com urgência, para retirada do feito da pauta de audiências.
No prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito.
Intimem-se.
Vara Única da Comarca de Santa Cruz das Palmeiras, 04/09/2026