2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000684-43.2025.8.26.0271/SPAUTOR: MARIA DAS DORES DE CARVALHO BALBINO ADVOGADO(A): ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB SP334106) RÉU: ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA ADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA RIBEIRO FRANCIS BAMPA (OAB SP344598) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especifiquem as partes os meios de prova dos quais ainda pretendem se servir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de dez dias úteis, sob pena de indeferimento e/ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de instrução e julgamento. Caso postulem a produção de prova testemunhal, devem trazê-las independentemente de intimação ou requerer suas intimações em tempo hábil para audiência. Necessário registrar, no ponto, que as partes devem indicar de forma clara e precisa a circunstância fática que pretendem provar com a oitiva de cada testemunha, sob pena de indeferimento por ausência de justificativa adequada. Ademais, somente se admitirá a oitiva de até três testemunhas para cada parte. Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Intimem-se.