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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Bauru · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000683-76.2025.8.26.0071/SPEXEQUENTE: HIDROCARE ASSISTENCIA TECNICA E AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA BONDEZAN SIMOES DE SOUZA (OAB SP272692) SENTENÇA Desta forma, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do artigo 485, I, do CPC, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito a presente ação. Sem condenação em custas e honorários nesta fase, conforme artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. No caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente atentar-se ao quanto disposto no Comunicado CG n.º 374/2023 e Comunicado Conjunto 951/2023, bem como que o pagamento do preparo recursal deverá ser efetuado em guias corretas e no prazo de 48 horas, contados da interposição do recurso, e nesse mesmo prazo comprovado nos autos digitais, sob pena de deserção. Com o trânsito em julgado, após as anotações pertinentes, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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