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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4000682-09.2026.8.26.0281/SP
EXEQUENTE: JANAINA FERNANDA DE CASTRO
ADVOGADO(A): VIVIAN RAMOS BOCALETTO (OAB SP310530)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Determinei, via SISBAJUD, a transferência do valor bloqueado e suficiente à integral satisfação do débito (R$9.015,07), bem como o desbloqueio do valor remanescente.
Fica penhorado o valor depositado, independentemente de lavratura de termo, ficando intimado o(a) executado(a) através da presente decisão, para eventual oferecimento de impugnação/embargos (art. 525, do CPC/art.915, do CPC), no prazo legal.
Caso não haja impugnação/embargos, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e tornem conclusos para extinção.
Intime-se.
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