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4000681-59.2026.8.26.0431

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000681-59.2026.8.26.0431/SPAUTOR: HIDEVALDO BRANDAO FERRARI ADVOGADO(A): HIDERALDO BRANDÃO FERRARI FILHO (OAB SP446057) RÉU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB BA023807) ADVOGADO(A): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB SP451583) RÉU: SAUIPE S/A ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) ADVOGADO(A): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB BA023807) ADVOGADO(A): DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA (OAB SP451583) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por HIDEVALDO BRANDÃO FERRARI em face de SAUÍPE S/A e COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE, para: a) CONFIRMAR a tutela provisória de urgência deferida às fls. 132, tornando definitiva a inexigibilidade das parcelas vincendas e dos encargos vinculados ao contrato, devendo as rés absterem-se de qualquer cobrança ou de inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes com tal fundamento; b) DECLARAR rescindido o Contrato de Cessão de Direito de Uso de Unidade Habitacional em Sistema de Tempo Compartilhado nº 28-200621 ("Aviva Vacation Club Essencial"), desconstituídas as obrigações vincendas dele decorrentes; c) DECLARAR a nulidade parcial das cláusulas 11.1 e 11.3, no ponto em que autorizam a cumulação das penalidades rescisórias e a retenção calculada sobre o valor total do contrato, limitando a retenção das requeridas a 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente pagos pelo autor; d) CONDENAR solidariamente as rés a restituírem ao autor, em parcela única e na forma simples, a quantia de R$ 4.522,91 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do montante pago de R$ 5.653,64; e) JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos de restituição em dobro, de aplicação inversa da cláusula penal de 15% sobre o valor do contrato e de indenização por danos morais.

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