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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000680-92.2026.8.26.0037/SP AUTOR: ANDREIA APARECIDA DA CONCEICAO ADVOGADO(A): GABRIELA DE RIZZO GULLA (OAB SP488583) RÉU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diga a parte o procurador da parte ré se tem interesse na execução da sucumbência. Nos termos do INFOEPROC 17, os requerimentos de Cumprimento de Sentença deverão ser distribuídos da mesma maneira como se distribui um novo processo, sendo importante atribuir a classe "Cumprimento de Sentença" e assunto "Conforme o tipo de título judicial" apropriados. É indispensável informar o número do processo de conhecimento no campo "Processo Originário". Esta providência assegura a vinculação automática entre as demandas e o direcionamento correto ao Juízo competente. Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente. Aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo ou apresentado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos. Int. Araraquara, 08 de setembro de 2026
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