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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000680-03.2025.8.26.0272/SPAUTOR: ERYKA SILVA CHAVES ADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO (OAB SP521262) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapira · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000680-03.2025.8.26.0272/SPAUTOR: ERYKA SILVA CHAVES ADVOGADO(A): ALYSSON SANTANA MELLO (OAB SP521262) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Neste grau de jurisdição, sem condenação nas despesas de sucumbência (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). P.I.
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