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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pirajuí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000678-38.2026.8.26.0453/SPAUTOR: ORLANDO APARECIDO MOREIRA ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO MOREIRA (OAB SP131238) RÉU: LARYSSA DE LIMA SANTOS ADVOGADO(A): RAFAEL ESTANDISLAU LEITE DA SILVA (OAB SP538057) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ORLANDO APARECIDO MOREIRA em face de LARYSSA DE LIMA SANTOS, extinguindo o processo com resolução do mérito. INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela ré, pelas razões expostas no item II.1 desta sentença. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao autor, na forma requerida na inicial (art. 98 do CPC), diante da condição declarada e da natureza aposentadoria/tratamento oncológico noticiada. Sem custas e sem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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