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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4000676-21.2026.8.26.0210/SP AUTOR: JOAO VITOR DOS ANJOS DIAS ADVOGADO(A): LAYANE BOTELHO (OAB SP372098) ADVOGADO(A): PEDRO RUBIA DE PAULA RODRIGUES (OAB SP319062) ADVOGADO(A): NAUR JOSÉ PRATES NETO (OAB SP406958) ADVOGADO(A): CAMILA DE FREITAS PITA (OAB SP531195) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Intimem-se as partes para dizer em 05 (cinco) dias, se têm interesse na produção de provas, indicando-as especificadamente a este Juízo, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão. 2. No caso de prova testemunhal, as partes deverão arrolar testemunhas, desde já, indicando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (CPC, art. 450). Deverá ser observado que o número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 03 (três), no máximo, para a prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). Ficam as partes advertidas de que o prazo para apresentação do rol deve ser observado mesmo quando as testemunhas vão comparecer independentemente de intimação, no caso de audiência de instrução, pois o seu objetivo é, sobretudo, ensejar às partes ciência das pessoas que irão depor. 3. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. Int.
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